Em 2008, a adição de 2% do biodiesel, mistura conhecida como B2, passará a ser obrigatória e, até 2013, o percentual permitido deverá aumentar para 5%, chamado de B5. Apresentamos abaixo um resumo cronológico da legislação e dos aspectos regulatórios:
Resolução ANP 07/08:
- Especifica o biodiesel (regulamento técnico no 4/04)
- Estipula que apenas os produtores de biodiesel, importadores e exportadores de biodiesel, distribuidors de combustíveis líquidos e refinarias podem comercializar o biodiesel (B100)
- Estipula que apenas os distribuidores de combustíveis líquidos e as refinarias autorizadas pela ANP poderão proceder à mistura óleo diesel/biodiesel
Decreto 5.298/04:
- Estipula alíquota zero para o IPI na produção do biodiesel
Lei 11.116/05:
- Estipula o modelo tributário sobre a receita do importador ou produtor de biodiesel
Lei 11.097/05:
- Introduz o biodiesel na matriz energética brasileira
- Estipula percentual mínimo de 2% em 2008
- Estipula percentual mínimo de 5% em 2013
- Estipula que o CNPE pode reduzir os prazos para o atendimento dos percentuais mínimos obrigatórios
Decreto 5.448/05:
- Regulamenta a lei 11.097/05, autorizando a edição de 2% em volume, de biodiesel ao óleo diesel até que a adição deste percentual se torne obrigatório em 2008
- Prevê, mediante autorização da ANP, a adição de biodiesel superior a 2%, quando o combustível for utilizado:
- Para testes ou uso em frotas veiculares cativas ou específicas
- Em transporte aquaviário ou ferroviário
- Para geração de energia elétrica
- Para processo industrial específico
Resumo da lei 11.097/05 e o cronograma de evolução conforme marco regulatório:
Lei 11.97/2005: Estabelece percentuais mínimos de mistura de biodiesel e o monitoramento da inserção do novo combustível no mercado.
